(DOC. VP 929.8615.9917.5092)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - CONSULTA AO SNIPER - FERRAMENTA COLOCADA À DISPOSIÇÃO DOS EXEQUENTES - EFETIVIDADE NA BUSCA PATRIMONIAL DO DEVEDOR - INDEFERIMENTO INJUSTIFICADO - DECISÃO REFORMADA.
Em sendo o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER uma ferramenta colocada à disposição dos exequentes pelo CNJ e destinada não só à satisfação de débitos exequendos, mas à efetividade e celeridade dos processos de execução, deve ser autorizada a consulta em favor do exequente, principalmente diante da ausência de requisitos mínimos para sua utilização, tais como prazo, comprovação da alteração da realidade financeira do devedor e lap
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