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(DOC. VP 929.7838.4679.2073)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COVID-19. CONTAMINAÇÃO. NATUREZA OCUPACIONAL. DISCUSSÃO RELACIONADA AO GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE LABORAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA .

Controverte-se sobre a existência de nexo de causalidade entre a contaminação do reclamante ao COVID-19 e o exercício de sua atividade laboral. A Corte Regional esclareceu que, não obstante não tenha citado o laudo pericial, as provas constantes dos autos não permitem extrair que a doença contraída pelo reclamante decorreu de sua atividade laboral. A Corte de origem afastou expressamente os questionamentos do reclamante referentes aos lugares em que transitou e os riscos daí inerentes

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