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(DOC. VP 929.7213.5568.0956)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROTESTO DE TÍTULO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, NA FORMA DO art. 489, §1º DO CPC/2015. DECISUM QUE NÃO ENFRENTOU MINIMAMENTE OS ARGUMENTOS CENTRAL DEDUZIDO PELA PARTE AUTORA, REEDITADOS EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL QUE ENSEJARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. É

nula a decisão que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Art. 489, §1º, IV do CPC/2015; 2. Na hipótese, constata-se que os argumentos centrais do agravante, de que houve recursa no recebimento do valor dos serviços prestados até a rescisão do contrato, bem como do excesso do valor do título levado a protesto, não foram minimamente apreciados pelo julgador de origem, sendo certo que a sua apreciação

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