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(DOC. VP 929.7019.9536.3006)

TJSP. VEÍCULO.

Pessoa jurídica. Multa por não identificação do condutor. Ação anulatória. Município de São Paulo. Falta de notificação. Pretensão à anulação da penalidade e repetição da quantia paga. Admissibilidade. Em se tratando de multa aplicada a pessoa jurídica proprietária de veículo por falta de indicação do condutor infrator, é obrigatória a dupla notificação, ou seja, da infração e da aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB. Tese fi

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