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(DOC. VP 929.4590.7994.3477)

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS FIXADA EM SALÁRIO-MÍNIMO. DESPROVIMENTO. I - CASO EM EXAME 1.

Alegação de excesso na execução, uma vez que a pensão alimentícia foi paga com base em 20% dos rendimentos auferidos na atividade laborativa com vínculo formal, conforme sentença. 3. A decisão agravada manteve a base de cálculo em salários-mínimos, ao argumento de que, além de atividade formal de emprego, o executado aufere renda de atividade laboral não formal. 4. Recurso do alimentante. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em definir a base de cál

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