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(DOC. VP 929.4331.2991.2720)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. REMESSA POSTERIOR DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. PERDA DE OBJETO.

Recurso em face de decisão que determinou o bloqueio de verbas públicas. Agravo de Instrumento 0055278-78.2023.8.19.0000, julgado anteriormente, que determinou a inclusão da União no polo passivo da demanda. Juízo de origem que, posteriormente à interposição do presente recurso, determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Perda de objeto. Manifestação da Procuradoria de Justiça no mesmo sentido. Recurso prejudicado. CPC, art. 932, III. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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