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(DOC. VP 929.3316.1355.5359)

TJSP. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Para cumprimento do comando do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º, basta que a notificação extrajudicial seja encaminhada para o endereço do devedor indicado no contrato, sendo prescindível a comprovação de recebimento. Hipótese em que a missiva foi devolvida ao remetente porque o número do imóvel informado não existe. Validade. Precedentes desta E. Corte e do C. STJ. A discussão sobre a abusividade de cláusulas contratuais ou suposta onerosidade excessiva não é o bastante para descaracterização da mora (Súmula 380/STJ), nem impede a credora de adotar as medidas pertinentes à defesa de seus interesses. Ademais, a discussão acerca do montante correto do débito somente tem relevância, na ação de busca e apreensão, quando o devedor manifesta seu intuito de pagar a integralidade da dívida, que compreende as parcelas vencidas e vincendas, conforme orientação firmada pelo E. STJ no Recurso Especial Repetitivo 1.418.593/MS/STJ. Providência que deve ser adotada no prazo de 5 dias contados da execução da liminar, independentemente de autorização judicial. Recurso improvido

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