(DOC. VP 928.1211.2281.1635)
TJSP. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA AO AZO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NEGADO QUE FOI O APELO EM LIBERDADE. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Sentença penal condenatória que manteve, fundamentadamente, a prisão cautelar. Decisão que bem se sustenta. Paciente preso cautelarmente durante o curso da ação penal. Superveniência de condenação criminal, pela qual imposta as penas de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão, com o pagamento de 13 (treze) dias-multa, em regime inicial semiaberto, como incurso no art. 157, caput, § 2º, II. 2. Persistência dos motivos que ensejaram a segregação cautelar, agora reforçados pelo
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