(DOC. VP 927.8540.4225.7354)
TJRJ. HABEAS CORPUS. SENTENÇA QUE CONDENOU A PACIENTE A PENA DE 02 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CONSTANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
Trânsito em julgado se deu em 21/10/2019, iniciando-se, pois, o termo inicial da prescrição da pretensão executória. Pena superior a 02 (dois) anos e não excedendo a 04 (quatro) anos. Prescrição da pretensão executória ocorreria, em tese, após o transcurso do lapso temporal de 08 anos (art. 109, IV, CP), que deve ser reduzido à metade, na forma do art. 115, CP, considerando que, ao tempo do crime, a paciente era menor de 21 anos. Paciente que praticou suposto novo delito em 15/04/202
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