(DOC. VP 927.7654.0276.2885)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. PENA CORPORAL DE 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA, REGIME SEMIABERTO. A DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O art. 28 DA LD. O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, REGIME MENOS GRAVOSO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Absolvição incabível. As provas colacionadas aos autos revelam a autoria e a materialidade do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, assim incabível a desclassificação. A figura do tráfico privilegiado deve ser reconhecida, cabível a diminuição da pena na fração máxima, eis que preenchidos, cumulativamente, os requisitos previstos na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Regime aberto. Substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito a serem estabelecidas
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