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(DOC. VP 927.4450.4519.1604) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO QUE DEFERE A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA PELO AGRAVANTE, RESTANDO AINDA ESTABELECIDO QUE EVENTUAL INÉRCIA NO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA PODERÁ SER INTERPRETADA COMO RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO PROCESSUAL, ARBITRANDO-SE DESDE LOGO MULTA DE 2% DO VALOR DO DÉBITO PARA TAL FIM. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE QUANTO A ESTA SEGUNDA PARTE.

Embora possa ser considerado desidioso o comportamento da Agravante em não providenciar o cumprimento da medida liminar, tal conduta pode ensejar a revogação da liminar ou até mesmo a extinção do feito, mas não a imposição da multa prevista no art. 77, § 2º do CPC, pois, para tanto, de fato seria necessária a configuração de má-fé, o que não se verifica, já que a parte autora é a maior prejudicada pela demora processual. Logo, ao menos neste incipiente momento, não se revela

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