(DOC. VP 926.5665.4911.7203)
TJRJ. HABEAS CORPUS. FURTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA.
Não existe, todavia, como se vê, um prazo fixado nem muito menos um «princípio da celeridade". O processo não tem que ser célere ou rápido, mas deve durar o tempo necessário, adequado para a solução do caso submetido ao órgão jurisdicional. O processo, portanto, não deve correr no mínimo tempo possível, mas, sim, no prazo adequado para as questões serem solucionadas em tempo que não seja excessivo. Do contrário, a análise sumária também causaria prejuízo às partes, poi
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