Carregando…

(DOC. VP 926.3004.7234.2742)

TJRJ. Habeas Corpus. Paciente denunciado pela suposta prática dos delitos do art. 121, § 2º, V e VII c/c art. 14, II (duas vezes) n/f art. 29 e art. 329, § 2º, todos do CP; art. 33 caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, tudo na forma do CP, art. 69. Prisão cautelar do paciente que foi decretada em decisão fundamentada, ante a gravidade dos fatos, bem como a necessidade de garantir a ordem pública e para se evitar a reiteração delitiva. O excesso de prazo apto a configurar constrangimento ilegal exige a inércia do Juiz em dar andamento ao processo. Não configura constrangimento ilegal a instrução criminal superar a mera soma aritmética dos prazos processuais determinados pelo legislador, quando não há nenhuma omissão do Magistrado da qual resultasse eventual morosidade do trâmite regular do feito. Instrução criminal encerrada. Feito que se encontra da na fase das alegações finais. Questão superada. Súmula 52 do e. STJ. Ordem denegada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote