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(DOC. VP 926.2387.6852.2606)

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. 01.

A proprietária do veículo envolvido no acidente possui legitimidade passiva para responder solidariamente pelos danos causados, independentemente de estar conduzindo o veículo no momento do sinistro, conforme o entendimento consolidado no Código Civil e na jurisprudência aplicável. 02. Nos termos dos art. 186 e 927 do Código Civil, a responsabilidade civil exige a comprovação de ato ilícito, dano e nexo causal, assim, demonstrado que o condutor desrespeitou a sinalização de parada o

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