(DOC. VP 926.2230.0637.7493)
TJRJ. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE INDULTO. INCONCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO DO REMÉDIO HEROICO. NOVO DELITO PRATICADO APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO 11.846/2023. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO -
Embora o Habeas Corpus seja voltado à tutela da liberdade do indivíduo, e não um recurso, podendo ser concedido até mesmo de ofício, não se pode admitir a utilização do writ como sucedâneo do recurso próprio - Agravo em Execução -, não interposto pela Defesa, autorizando o não conhecimento desta ação constitucional. Precedentes. CONCESSÃO DE OFÍCIO - Noutro giro, a despeito do não conhecimento do presente writ, extrai-se da análise pormenorizada dos autos em conjunto com o pr
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