(DOC. VP 926.1242.2662.0287)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAZONAS. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência do tema « Ente público. Responsabilidade subsidiária «, mas negou provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2. No caso dos autos, foi registrado que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, uma vez que foi caracterizada sua culpa «in eligendo» e « in vigilando «, por não ter comprovado a regularidade do procedimento licitatório da empresa contratada e por não ter se desincumbido d
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