(DOC. VP 925.8797.5273.6107)
TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2018 a 2022. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, em que alegada a nulidade da CDA, bem como a nulidade da citação e nulidade em razão do cadastramento do executado como advogado no feito. Insurgência da excipiente. Pretensão à reforma. Deserção. Preparo que constitui um dos requisitos de admissibilidade recursal e deve ser comprovado pelo recorrente no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção nos termos do CPC/2015, art. 1.007 . Caso concreto em que, após revogada a gratuidade de justiça, e concedido prazo para o recolhimento do preparo recursal, o agravante não se manifestou. Aplicação dos arts. 1.007, caput, e 100, parágrafo único, ambos do CPC/2015 . Recurso não conhecido
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