Carregando…

(DOC. VP 925.8784.5954.7742)

TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO COM FUNDAMENTO UNICAMENTE NA COORDENAÇÃO DE INTERESSES ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 E RESCINDIDO NA VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Por se tratar de matéria nova, introduzida no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017, sem posicionamento pacífico desta Corte Superior, cabe reconhecer a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No caso, discute-se a possibilidade de se reconhecer a formação do grupo econômico com fundamento apenas em elementos que demonstram a coordenação entre as empresas, na hipótese em que o contrato de trabalho foi firmado antes da entrada em vigor da Le

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote