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(DOC. VP 925.6394.0055.8241)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À INEXISTÊNCIA DE PROVA DAS SITUAÇÕES VEXATÓRIAS ALEGADAS. TESE ANTAGÔNICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A Corte Regional, soberana no exame os elementos fático probatórios dos autos, registrou a inexistência de provas de que a autora tenha sofrido danos extrapatrimoniais na prestação dos seus serviços. Não há no bojo do acórdão outros elementos fáticos suficientes para afastar tal conclusão. 2. Nesse contexto, a aferição de tese recursal antagônica (no sentido de que teria sido humilhada e assediada durante a prestação dos serviços, a configurar a ocorrência de dano extrapat

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