(DOC. VP 925.4804.7113.1480) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO E FALSA IDENTIDADE. arts. 158 E 307, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA.
I. CASO EM EXAME 1. O paciente foi preso preventivamente pela prática dos delitos de estelionato e falsidade ideológica, previstos nos arts. 158 e 299, ambos do CP. O impetrante insurge-se em relação à manutenção da prisão preventiva ao argumento de que ausentes os requisitos autorizadores previstos em lei e, porque o paciente possui condições pessoais favoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) presentes os requisitos autorizadores
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