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(DOC. VP 925.2472.2343.0927) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDOS. CONTRATOS NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO EM CONTA DA AUTORA. IDOSA. HIPERVULNERABILIDADE DO IDOSO NO MERCADO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. FORTUITO INTERNO E TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. NULIDADE DOS CONTRATOS E DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES (ART. 42, § ÚNICO, CDC). DANO MORAL CONFIGURADO E BEM ARBITRADO EM R$5.000,00. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO (SÚMULA 54/STJ). CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362/STJ). PROVIMENTO PARCIAL PARA AJUSTE DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.

O Banco não comprovou a celebração de contratos nem o efetivo depósito dos valores em conta da consumidora, limitando-se a alegações genéricas, não tendo juntado provas ao seu alcance. 2. Aplicam-se a responsabilidade objetiva (CDC, art. 14) e a teoria do risco do empreendimento, abrangendo fraudes de terceiros como fortuito interno, sem transferência de ônus ao consumidor. 3. Hipervulnerabilidade do idoso no mercado de consumo que exige do fornecedor redobrado dever de informação,

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