(DOC. VP 924.9264.0358.6771)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, quais sejam: (i) no tocante ao adicional de insalubridade, a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior TST, o que atrai o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST; (ii) em relação aos honorários periciais e sucumbência, a ausência de indicação de violação legal ou constitucional, contrariedade a súmula de jurisprudência ou divergência, o que torna o tema desfundamentado, nos termos do CLT, art. 896; (iii) quanto às horas extras, o óbice da Súmula 126/TST; (iv) nos temas «Multa convencional» e «Honorários advocatícios», a ausência de violação dos arts. legais e constitucionais apontados. 3. Por tal fundamento, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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