(DOC. VP 924.8457.0870.8275)
TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE INICIALMENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DO ART. 1º, II DA LEI 9455/97 E NO ART. 129, C/C ART. 61, II, «B», AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL.
Prisão preventiva decretada. Alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Excesso de prazo não configurado. Paciente preso em flagrante em 23/03/2024, realizada a audiência de custódia em 25/03/2024. A denúncia oferecida em 09/04/2024 e recebida no dia seguinte. Após as alegações preliminares, em 02/07/2024 foi ratificado o recebimento da denúncia, com designação de audiência de instrução e julgamento para 26/08/2024, quando foram ouvidas 13 testemunhas e os acusados.
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