(DOC. VP 924.6647.3044.1646) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. APENADO QUE DEIXOU DESCARREGAR A TORNOZELEIRA. FUGA. RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
A lei não distingue entre a evasão do apenado que dribla o aparato de segurança da casa prisional daquele que se aproveita das regalias de regime menos gravoso a que submetido e burla a confiança da autoridade prisional, assim como quando, no uso de tornozeleira eletrônica, inviabiliza seu monitoramento, utilizando-se de expediente para bloquear o sinal ou, como no caso, deixa descarregar a bateria do dispositivo, colocando-se em fuga. Falta grave bem caracterizada, nos termos
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