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(DOC. VP 924.5621.7498.2846)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE CONHECIDA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA. VALOR ATUALIZADO. ENCARGOS MORATÓRIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.

Conforme enunciado da Súmula 381/STJ, nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. 2. Em ação de cobrança de dívida contratual líquida inadimplida, se o valor indicado na petição inicial se encontra atualizado até determinada data, a partir desta deverão incidir os encargos moratórios até o efetivo pagamento. 3. Recurso conhecido e provido.

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