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(DOC. VP 924.4244.4417.5707)

TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral e material. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora. 1. Banco que não demonstrou a contratação válida e regular. Matéria incontroversa. 2. Dano moral. Controvérsia a respeito do valor arbitrado em R$ 3.000,00 (três mil reais), que compensa adequadamente o dano, pois não é exagerada e nem tampouco vil, levando-se em conta que a autora não depositou judicialmente o valor do mútuo creditado em sua conta. Descontos que foram compensados pelo valor indevidamente recebido, sendo certo que a restituição/compensação integral do crédito -- determinada na sentença -- só se dará em fase de cumprimento, o que não impactará na subsistência da parte autora. 3. Consectários de condenação. Matéria de ordem pública (CC, arts. 389 e seguintes) que pode ser conhecida de ofício. Correção monetária e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor a ser repetido que deve incidir a partir de cada desconto. Juros de mora de 1% ao mês do valor indenizatório por dano moral que deve incidir desde o evento danoso. Correção monetária que incidirá desde o arbitramento. A partir da vigência da Lei 14.905/2024 deverá ser aplicada: (a) a correção monetária com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, CC); (b) e os juros de mora: a taxa referencial da SELIC, deduzido aquele índice atualização monetária (IPCA), nos termos do art. 406, § 1º, do CC. 4. Majoração dos honorários advocatícios, considerando os pressupostos previstos no art. 85, § 2º CPC. 5. Sentença reformada para alterar os consectários da condenação do valor a ser repetido e do valor indenizatório por dano moral, além de majorar o valor dos honorários advocatícios. Recurso parcialmente provido, com determinação

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