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(DOC. VP 924.2423.9062.5227) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SECAGEM DE FUMO. MUNICÍPIO DE VESPASIANO CORRÊA. LINHA FERNANDO ABBOT.  PERÍODO DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2021. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABIA. CPC, art. 373, I. SENTENÇA REFORMADA

1. A parte ré, na qualidade de concessionária de serviço público essencial, tem o dever de fornecer energia elétrica de forma adequada, eficiente, segura e contínua (CDC, art. 22), respondendo objetivamente pelos danos que decorram de defeito na prestação do seu serviço. Incumbe à parte autora demonstrar a ocorrência do evento danoso e o nexo de causalidade entre os danos e a alegada falha na prestação do serviço (arts. 37, §6º, da CF/88e 14, caput, do CDC) e à ré, por sua vez

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