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(DOC. VP 923.9618.3206.4512) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Do destaque dos honorários contratuais. Inicialmente, o art. 22 do EOAB assegura aos advogados o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência: Assim, pretende a agravante apenas o destaque na certidão quanto à existência dos honorários contratuais e não o reconhecimento, de pronto, que possuem preferência aos demais créditos da recuperação judicial. Desse modo, eventual equiparação dos honorários contratuais aos trabalhistas �

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