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(DOC. VP 923.9299.4608.6523)

TST. RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO E IN ELIGENDO . CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC 16/DF/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu pela configuração da culpa da Administração Pública em razão da ineficiência da fiscalização, registrando que a recorrente não demonstrou de que procedeu à efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações do contrato celebrado com a prestadora de serviços. Consignou que, « Ainda que a segunda reclamada tenha juntado documentação pertinente ao contrato de prestação de serviço mantido com a demandada principal, dita fiscalização

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