(DOC. VP 922.3359.8378.0903)
TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, §2º, II, III E IV, E DO ART. 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA, NA FORMA DO art. 395, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
A inicial apresenta narrativa coerente da imputação e está instruída com prova de materialidade e sérios indícios de au-toria de crime doloso contra a vida. O reconhecimento da jus-ta causa na persecução penal se dá de forma superficial ou rarefeita, isto é, em fundada suspeita de crime e elementos idôneos de informação que autorizem a investigação penal do delito, torna legítima a instauração do processo penal. Se impõe ao Poder Público a adoção de providências necessá-r
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