(DOC. VP 922.2719.1069.2110)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO SANTANDER. RECURSO DE REVISTA PUBLICADO APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. 1) RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. 2) HORAS EXTRAS. 3) REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉIROS DE TRANSCENDÊNCIA .
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. 1) Quanto ao tema «restabelecimento do pagamento da remuneração - tutela antecipada «, o recurso de revista obstaculizado não atende
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