Carregando…

(DOC. VP 922.1936.7043.1301)

TJSP. Direito Tributário. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade para aplicar a taxa SELIC aos valores da execução, expurgar a incidência de juros moratórios sobre a multa punitiva e condenar a Fazenda ao pagamento de honorários sobre o proveito econômico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que acolhe parcialmente a exceção de pré-executividade deve aplicar a taxa SELIC e se é devida a condenação em honorários advocatícios. III. Razões de Decidir 3. A decisão recorrida determinou o recálculo do débito, substituindo os juros moratórios pela Taxa Selic e afastando a incidência de juros sobre a multa punitiva, com base no Lei 6.374/1989, art. 85, II c.4. A fixação de honorários advocatícios é cabível nos parâmetros mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sobre o proveito econômico obtido, conforme decidido pelo STJ no Tema 1.076. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A aplicação da Taxa Selic é adequada para o recálculo do débito. 2. A fixação de honorários advocatícios é devida nos termos do CPC. Legislação Citada: Lei 6.374/89, art. 85, II c; CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, 5º

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote