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(DOC. VP 922.1552.3536.1802)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DISPOSTOS NO CPC/2015, art. 300. PEDIDO PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTE PERIGO DE DANO. DECISÃO MANTIDA. 1.

A tutela provisória de urgência será concedida quando forem comprovados, cumulativamente, os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Verificando-se nos autos um lapso temporal significativo, de aproximadamente 2 anos, entre o início dos descontos e o ajuizamento da demanda, impõe-se o indeferimento da tutela provisória de urgência.

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