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(DOC. VP 921.8821.4207.0333) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA DO SISTEMA PRISIONAL. FALTA GRAVE RECONHECIDA. ALTERAÇÃO DA DATA BASE DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECISÃO MANTIDA.

 Não há na decisão, objeto da insurgência defensiva, análise acerca do eventual cometimento de novo ilícito, razão pela qual, não se conhece o agravo, neste ponto, a fim de evitar supressão de instância. A legislação pertinente determina a oitiva do condenado, nas hipóteses de cometimento de eventuais faltas graves, a fim de que se possa garantir a ampla defesa e o contraditório. Esta oitiva pode ocorrer tanto pelo procedimento administrativo realizado pela Casa prisional quanto

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