(DOC. VP 921.6306.8943.8185)
TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL - PESSOA NATURAL - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL INTEMPESTIVO - TENTATIVA DE INDUÇÃO DO JULGADOR EM ERRO - CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - MULTA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade, contradição ou erro material ou, ainda, suprir omissão existente no julgado (CPC/2015, art. 1.022), impondo-se a sua rejeição quando não evidenciado qualquer dos vícios apontados. Constatado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a condenação do embargante a pagar ao embargado multa não superior a 2% do valor atualizado da causa, nos
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