(DOC. VP 921.5223.7767.0197)
TJSP. Execução Fiscal - IPTU e taxa de remoção de lixo. A decisão recorrida acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade para determinar o recálculo do débito com a aplicação da taxa Selic a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/21. A irresignação do agravante não comporta provimento. Incialmente, não obstante a previsão legal de sub-rogação no preço da arrematação, o valor obtido com a alienação judicial não se mostrou suficiente para a satisfação do crédito tributário ora executado, o que possibilita o Município buscar a quitação do valor remanescente. Outrossim, até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, que estabeleceu a Taxa Selic como fator único de atualização dos débitos fazendários, mostra-se correto o índice adotado pela legislação local quanto à atualização e incidência de juros sobre o crédito tributário, pois previstos na Lei municipal 3.750/71. Manutenção da decisão recorrida. Nega-se provimento ao recurso.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote