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(DOC. VP 921.5162.0614.5543)

TJMG. REVISÃO CRIMINAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - CONDENAÇÃO EM DUPLICIDADE - ANPP FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO - «BIS IN IDEM» - EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM SEDE DE AÇÃO PENAL COM TRÂNSITO EM JULGADO - NECESSIDADE. 01.

Uma vez comprovado pela defesa que o autor revisional firmou ANPP com o Ministério Público, com a respectiva extinção da punibilidade (art. 28-A, §13º, do CPP), bem como foi condenado pelo mesmo fato criminoso em sede de ação penal já transitada em julgado (delito previsto no Estatuto do Desarmamento), de rigor a procedência do pedido revisional para excluir esta última. Manutenção das penas e regime dos demais crimes.

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