(DOC. VP 921.2252.0298.9100)
TJSP. Apelação Cível/Remessa necessária - Servidor público estadual - Docente - Universidade de São Paulo - Adicional de insalubridade - Sentença de procedência - Remessa necessária e recurso do Município - Desprovimento de rigor. Prova técnica realizada na presente demanda mostrou-se hígida e pormenorizada o bastante para munir o julgador com elementos suficientemente seguros a promover o desfecho da questão - O laudo técnico declara a condição insalubre da atividade exercida pela servidora em grau médio - O laudo relativo à insalubridade tem natureza declaratória e não constitutiva e, desse modo, o pagamento do adicional é devido desde quando exposto a servidora a agentes nocivos sob pena de enriquecimento ilícito da Administração - O Decreto 40.687/1962 não tem força a derrogar norma legal de estatura hierarquicamente superior seja em relação a norma estadual que instituiu a vantagem (LCE 432/85) seja em relação à CF/88 - Aplicabilidade também ao servidor docente da USP -Precedentes - Majorados os honorários advocatícios, nos termos do CPC, art. 85, § 11º - Sentença mantida. Remessa necessária e recurso desprovidos
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