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(DOC. VP 921.1684.2469.0102)

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO CONDENANDO O RÉU A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA MENSAL À PARTE AUTORA, NO VALOR DE 30% DOS SEUS GANHOS BRUTOS, CASO HAJA VÍNCULO REMUNERATÓRIO OU 30% SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO, CASO NÃO HAJA VÍNCULO REMUNERATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DOS LITIGANTES NO SENTIDO DE MAJORAÇÃO E REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM SENTENÇA. NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. PRESTAÇÃO PROPORCIONAL, ADEQUADA AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. JULGADO QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que fixou pensão alimentícia em 30% dos rendimentos brutos do alimentante em caso de vínculo empregatício, ou 30% do salário mínimo na ausência de vínculo, em favor da filha menor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes elementos que justificam a revisão do valor fixado para a pensão alimentícia, considerando o binômio necessidade da alimentada e possibilidade do alimentante. III

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