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(DOC. VP 920.4150.3773.5624)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de restabelecimento de vantagem pecuniária. Empregado público vinculado à Secretaria Estadual de Saúde após a extinção da SUCEN. Requerente afastado para prestação de serviço junto ao Município de Dracena. Supressão do Prêmio de Incentivo instituído pela Lei Estadual 8.975/1994. Direito à parcela fixa da vantagem (50%) reconhecido. Precedentes. Sentença reformada em parte. Recuso parcialmente provido.

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