(DOC. VP 919.6874.5217.6767)
TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. FIXAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). COISA JULGADA INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME
Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de auxílio-acidente em virtude de acidente de trabalho, fixando como termo inicial do benefício a data de 04/09/2018 e reconhecendo a prescrição das parcelas anteriores a 04/09/2018. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de coisa julgada alegada pelo INSS, com fundamento em demanda anterior; (ii) definir a data correta do início do benefício
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