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(DOC. VP 919.5549.0256.6972) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CARCERÁRIA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 

Não obstante possível a substituição da sanção carcerária por restritivas de direitos, ainda que presente a reincidência (CP, art. 44, § 3º ),  substituída, na condenação anterior, a pena privativa da liberdade imposta ao embargante, ainda assim, teve ele nova incursão na atividade delituosa, o que obsta, mesmo não sendo esse reincidente específico, a adoção de tal providência, pois não se mostra socialmente recomendável.  EMBARGOS DESACOLHIDOS. 

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