(DOC. VP 919.5544.2075.8622)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
A parte agravante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Na hipótese dos autos, o autor, exercendo a função de vigilante, foi demitido por ter sido flagrado sentado na plataforma da estação de trem, usando celular. Em face dos elementos probatórios contidos nos autos, o Tribunal de origem reconheceu que a dispensa do reclamante ocorreu sem justo motivo, por considerar inadequada e excessiva a aplicação da penalidade máxima,
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