(DOC. VP 919.1655.8299.9109)
TJSP. Apelação Cível. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELA O AUTOR ADUZINDO A NULIDADE DA CLÁUSULA PREVENTO A TARIFA DE CADASTRO, TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM, TARIFA DE REGISTRO, SEGURO PRESTAMISTA E ABUSIVIDADE DO CET. CET. Inexistência de abusividade na taxa de juros fixada no contrato. CET dentro da média do mercado. TARIFA DE CADASTRO. Aplicação do precedente do STJ REsp. 1.251.331/RS/STJ. A cobrança de tarifa de cadastro é possível quando do início da relação entre a instituição financeira com o cliente. Ausência de demonstração de que o autor e o réu mantivessem relação pretérita. Possibilidade. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. Possibilidade de cobrança. Efetiva prestação do serviço. Registro do contrato de alienação fiduciária junto ao DETRAN. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. Aplicação do precedente do STJ no REsp. 1.578.553/SP/STJ. Demosntrada a efetiva prestação do serviço e a ausência de onerosidade excessiva no valor. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. Aplicação do entendimento do STJ no REsp. 1.639.320/SP/STJ submetido à sistemática de julgamento de recursos repetitivos. O consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Instrumento firmado entre as partes evidencia que o autor teve a liberdade de escolher outra seguradora que não a indicada pela instituição financeira ré. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO NÃO PROVIDO.
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