(DOC. VP 918.7200.4415.3236) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO POR EMAIL. VALIDADE. CUMPRIMENTO DO ART. 43, §2º, DO CDC. DESCABIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTRO MANTIDO.
1) Trata-se de ação de cancelamento de registro cumulada com indenizatória por danos morais, na qual se insurge a parte autora contra o registro negativo existente em seu nome, sem que tenha sido previamente notificada, julgada improcedente na origem. 2) A relação travada entre os litigantes é nitidamente de consumo, encontrando, portanto, amparo no CDC, razão pela qual é imprescindível a comunicação prévia do consumidor acerca dos registros negativos, conforme dispõe o art. 43,
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