(DOC. VP 918.5638.3258.5323) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. COMODATO VERBAL. EXTINÇÃO COM A MORTE DO COMODATÁRIO. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELOS HERDEIROS. POSSE INJUSTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Nas ações possessórias, como o interdito possessório, com amparo nos arts. 1.210 e seguintes do Código Civil, a discussão está restrita à posse, sem espaço para a discussão e o consequente exame sobre o domínio ou a propriedade 2. Parte autora que ficou na posse do imóvel, após o falecimento de sua mãe, que, por sua vez, detinha a posse de forma precária, em virtude de comodato verbal que se extingue com a morte do comodatário. 3. A permanência dos herdeiros, após a manifesta
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