(DOC. VP 917.6437.2273.6844) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Do caso concreto. No caso dos autos, as partes firmaram contrato particular de promessa de arrendamento perpétuo do jazigo Lote 01, da linha 06, da quadra S.13, identificado pela sigla S.13.6.01, para ser usado exclusivamente para sepultamento. Do recurso da ré. O autor, na inicial, mencionou que pretendia transferir os ossos e restos mortais de seus genitores, e teria sido surpreendido com a informação de que o seu jazigo não existia mais. Disse que foi informado que poderia u
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