(DOC. VP 917.0919.9125.8768)
TJSP. Agravo de instrumento - Ação cominatória - Plano de saúde - Ação manejada pelo plano de saúde que alega fraude da ré ao intermediar pedidos de reembolso dos clientes - Tutela parcialmente deferida para que a ré se abstenha de intermediar os pedidos e suspensão das NIP´s abertas pelos prestadores em nome dos beneficiários em razão da negativa de reembolsos - Pretensão de que seja ampliada a tutela para obrigar a ré a «alertar os seus clientes quanto à impossibilidade de reembolso caso o consumidor esteja vinculado ao plano de saúde autor, sob pena da requerida se responsabilizar pelo pagamento integral das quantias não reembolsadas aos consumidores, que poderão voltar-se judicialmente contra ela» - Discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela do CPC, art. 300 que, no caso concreto, estão ausentes para o pedido de ampliação da tutela - Juiz que indeferiu o pedido sob fundamentação de que o alerta sobre fraudes que deve partir da própria autora e que não há demonstração da má fé dos consumidores - Fundamentação adequada para o atual momento processual - Estando vedada a intermediação sob pena de multa, não há que se estender a tutela - Questão complexa que demanda a instauração do contraditório não havendo prova pré constituída de que todos os reembolsos são indevidos nem conluio dos beneficiários - Medida que não tem efetividade pois se a ré, já proibida de intermediar os pedidos de reembolso, continuar a intermediá-los em descumprimento da ordem judicial, a ordem de alerta também será descumprida - Matéria complexa que demanda instrução processual - Decisão de parcial deferimento da tutela que fica mantida, posto que adequada para o momento processual - Recurso desprovido
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