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(DOC. VP 916.3148.6980.0217) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE 24/01/2022 ATÉ 28/01/2022. IRAÍ. ZONA URBANA. OCORRÊNCIA DE TEMPORAIS NA REGIÃO. ALEGAÇÃO DE DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO.  APLICABILIDADE DO ART. 362 DA RESOLUÇÃO 1.000/2021 DA ANEEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO ADEQUADAMENTE FIXADA. 

I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação indenizatória em que a parte autora pediu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da suspensão do fornecimento de energia elétrica em sua residência, localizada em área urbana, no período de 24/01/2022 a 28/01/2022. A sentença foi de procedência do pedido. A ré recorreu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. A questão em discussão consiste em determinar: (i) se a interrupção do fornecimento de energia

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