(DOC. VP 915.8449.5273.3202)
TJSP. Títulos de crédito (duplicata). Tutela cautelar antecedente para sustação de protesto. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Indeferimento. Manutenção. Uma vez que a pessoa jurídica empresária existe para auferir lucro, presume-se, enquanto não decretado seu estado de insolvência civil ou sua falência ou deferido o processamento de sua recuperação judicial, que tenha condições econômicas para exercer suas atividades, as quais incluem o recolhimento das custas para ingresso em Juízo. O balanço patrimonial apresentado aponta a existência de ativos circulantes de milhões de Reais e pagamentos de tributos de milhares de Reais. Logo, não se compreende por que não possa pagar as custas processuais, que também são tributo. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, o valor da causa não é elevado (R$10.809,09 - vál. p/ set/2024), já se antevendo, no panorama dos autos, que o recolhimento da taxa judiciária não lhe será demasiado dificultoso. Agravo não provido
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